Falências

A Falência é cabível nas hipóteses previstas no artigo 90 da Lei 11.101/2005, podendo ser decretada por meio de requerimento da empresa ou dos credores, ou ainda mediante a convolação da recuperação judicial.

A falência é decretada quando uma empresa possuir um passivo maior que o ativo, e visa arrecadar os bens e ativos, aliena-los da melhor forma, bem como promover o pagamento dos credores, conforme ordem prevista na Lei 11.101/2005

A falência produz efeitos em relação as obrigações do devedor, o Juízo, ao decretar a quebra, deve fixar o termo legal da falência. O Juízo falimentar é universal e competente para decidir diversas causas contra a falida.

O administrador judicial na falência assume a gestão da massa falida, podendo prosseguir com a atividade empresarial, ou ainda encerra-la, arrecadando os créditos e bens a fim de quitar o passivo, tudo sob supervisão e autorização judicial.

Incumbe ao administrador judicial administrar a massa, devendo organizar o quadro de credores, bem como representar a empresa em todos os atos necessários.

Os credores devidamente habilitados no processo falimentar receberão seus créditos após a venda de todo o ativo e conforme a ordem legal expressa na Lei 11.101/2005.