A empresa em recuperação judicial conserva seus administradores na condução das atividades empresarias, os quais, todavia, poderão, ser destituídos na forma do art. 64 e incisos da Lei 11.101/2005.
O Administrador Judicial poderá exercer a função de gestor temporariamente na forma prevista na Lei. A Credibilità, como empresa especializada em crises financeiras, também desenvolve esse trabalho.
O Administrador Judicial poderá exercer a função de gestor temporariamente na forma prevista na Lei. A Credibilità, como empresa especializada em crises financeiras, também desenvolve esse trabalho.