Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial foi instituída pela Lei 11.101/2005 e visa a assegurar o prosseguimento da atividade empresarial em crise, por meio de processo judicial que busca equalizar os interesses dos credores e de toda a coletividade, bem como do devedor, respeitando os princípios da lei.

O ajuizamento da recuperação judicial deve ser feito pela empresa ou grupo empresarial que preencher os requisitos do art. 48 e apresentar a documentação exigida no art. 51, ambos da Lei 11.101/2005.
Preenchidos os requisitos legais e apresentada a documentação correspondente, o Juízo deferirá o processamento da recuperação judicial, na forma do art. 52 da Lei 11.101/2005, estabelecendo as regras iniciais para o processo. A empresa terá prazo de 60 dias para apresentar seu Plano de Recuperação Judicial, acompanhado do laudo de avaliação de seus ativos.

A empresa em recuperação judicial encontra amparo legal contra a retirada de bens essenciais à sua atividade durante o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005.
O plano de recuperação judicial será submetido aos credores por meio de publicação de edital. Havendo qualquer objeção ao Plano de Recuperação Judicial proposto pela Recuperanda, deverá ser designada assembleia geral de credores na qual todos os credores e envolvidos poderão comparecer e debater os termos propostos pelas Recuperandas. A Lei 11.101/2005 prevê diversas formas de recuperação da empresa, incumbindo a esta formular sua proposta de acordo com os meios legais possíveis, buscando equalizar a forma de pagamento proposta com todos os credores envolvidos.
O Plano de Recuperação Judicial aprovado fica sujeito ao controle de legalidade a ser realizado pelo Judiciário.

O processo de recuperação judicial deve ser acompanhado por meio de um Administrador Judicial, que é nomeado pelo Juízo e será responsável por verificar as atividades da empresa mensalmente, apresentar a lista de credores, organizar o quadro geral, presidir as assembleias e, ainda, fiscalizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado.

O sucesso da recuperação judicial previne a quebra, por meio do pagamento dos credores, negociação coletiva das dívidas, atenção às normas vigentes, com a manutenção da fonte produtiva, que gera renda direta e indireta e fomenta a atividade econômica do país.