Alpasul Plásticos Metais e Transportes

Recuperação Judicial

Recuperação Judicial - Alpasul Plásticos, Metais e Transportes

Recuperação Judicial da empresa Alpasul Plásticos, Metais e Transportes. Processo nº 0303344-68.2015.8.24.0058, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC.

Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Recuperação Judicial, em 11/11/2015.

  • Decisão proferida pelo Dr. Edson Luiz de Oliveira deferindo processamento da recuperação judicial, em 03/12/2015.

  • Edital contendo relação de credores apresentado pela Recuperanda, em 30/03/2016.

  • Manifestação da Recuperanda apresentando Plano de Recuperação Judicial, em 02/06/2016.

  • Edital contendo relação de credores a que se refere o art. 7, §2º da Lei 11.101/2005, em 11/08/2016.

  • Manifestação do administrador judicial apresentando retificação ao Quadro Geral de Credores, em 19/02/2018.

  • Edital com relação consolidada de credores, em 22/02/2018.

  • Decisão proferida pelo Dr. Rafael Espíndola Berndt concedendo a RJ e homologando o plano de recuperação judicial, em 22/04/2019.

  • Manifestação da Recuperanda pugnando pela suspensão do cumprimento do plano de recuperação, em 04/05/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels determinando que a Recuperanda apresente modificativo ao plano de recuperação judicial, em 14/09/2020.

  • Manifestação da Recuperanda interpondo agravo de instrumento da decisão que determinou apresentação de modificativo ao PRJ, em 30/03/2021.

  • Decisão proferida pelo Des. Gilberto Gomes de Oliveira, em sede de agravo de instrumento, determinando que o juízo a quo aprecie o pedido de tutela de urgência formulado pela Recuperanda quanto a suspensão do cumprimento do PRJ, em 19/04/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels determinando apresentação de parecer de parcelas inadimplidas pela Recuperanda, em 04/05/2021.

  • Manifestação do administrador judicial apresentando parecer parecer de parcelas adimplidas pela Recuperanda, em 04/05/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels nomeando esta Administradora Judicial, em 02/07/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial juntando termo de compromisso, em 19/07/2021.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo encerramento da recuperação judicial, em 10/08/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial juntando relatório pormenorizado, em 06/09/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels indeferindo encerramento da recuperação, em 09/09/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando Relatório de Cumprimento do Plano, em 01/11/2021.

  • Relatório de Cumprimento do Plano, em 01/11/2021 - Parte 1.

  • Relatório de Cumprimento do Plano, em 01/11/2021 - Parte 2.

  • Relatório de Cumprimento do Plano, em 01/11/2021 - Parte 3.

  • Relatório de Cumprimento do Plano, em 01/11/2021 - Parte 4.

  • Sentença proferida pela Dra. Juiza Liliane Midori Yshiba Michels homologando o relatório desta Administradora Judicial e encerrando a Recuperação, em 13/12/2021.

  • Embargos de Declaração opostos pelo antigo síndico, em 20/01/2022.

  • Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda, em 25/01/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial pelo não acolhimentos dos Embargos de Declaração, em 04/02/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Juiza Liliane Midori Yshiba Michels que rejeitou ambos os Embargos de Declaração, em 08/02/2022.

  • Apelação interposta pelo Banco do Brasil, em 07/02/2022.

  • Apelação interposta pelo antigo Administrador Judicial, em 08/03/2022.

  • Petição do Branco do Brasil desistindo da Apelação interposta, em 30/03/2022.

  • Contrarrazões de Apelação apresentada pela Recuperanda, em 12/04/2022.

  • Contrarrazões de Apelação apresentada por esta Administradora Judicial, em 13/04/2022.