Fertimourão Agrícola

Falências

Falência - Fertimourão Agrícola Ltda.

Falência da empresa Fertimourão Agrícola Ltda. Processo n.º 0008165-89.2010.8.16.0058, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Campo Mourão/PR.

Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Recuperação Judicial, em 15/10/2010.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira deferindo o processamento da Recuperação Judicial, em 20/10/2010.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando a lista de credores a que se refere o §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, em 20/12/2010.

  • Manifestação das Recuperandas apresentando Plano de Recuperação Judicial, Laudos Econômico-Financeiro, Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira, e Laudo de Avaliação de Imóveis e Ativos das empresas, em 17/12/2010.

  • Manifestação do Administrador Judicial retificando a lista de credores a que se refere o §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, em 20/12/2010.

  • Decisão proferida pelo Dr. Laércio Franco Junior determinando a publicação da relação de credores, apresentada pelo Administrador Judicial, na forma estabelecida no §2º, do art. 7º da Lei 11.101/2005, e publicação do edital do art. 53 da mesma lei, em 07/01/2011.

  • Edital de Convocação de Credores para Assembleia Geral designada para 14/03/2011, em 18/02/2011.

  • Ata da Assembleia da Geral de Credores, em primeira convocação, realizada em 11/03/2011.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira indeferindo pedidos de desconstituição do Administrador Judicial e da convolação da Recuperação Judicial em Falência, em 13/04/2011.

  • Ata de continuidade da Assembleia da Geral de Credores, em primeira convocação, realizada em 18/04/2011.

  • Ata de continuidade da Assembleia da Geral de Credores, com aprovação do plano de Recuperação Judicial, realizada em 03/05/2011.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira concedendo a Recuperação Judicial, homologando o Plano de Recuperação Judicial, em 16/05/2011.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira, em 16/05/2012.

  • Manifestação das Recuperandas requerendo prazo para aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, em 14/09/2011.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira, em 03/09/2012.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira, homologando acordo entre as Recuperandas e o Município de Campo Mourão, em 18/09/2013.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira deferindo imissão na posse pela credora Cheminova Brasil, em 20/02/2015.

  • Manifestação das Recuperandas informando devolução de bens, em 29/02/2016.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira requerendo informações quanto ao julgamento dos recursos interpostos em face da decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial, em 22/01/2018.

  • Manifestação do administrador judicial quanto aos ativos das Recuperandas, em 02/07/2018.

  • Manifestação das Recuperandas requerendo incorporação da empresa Campoceres Agrícola Ltda por parte da empresa Fertimourão Agrícola, em 12/11/2018.

  • Manifestação do administrador judicial apresentando quadro geral de credores atualizada, em 05/06/2019.

  • Manifestação do administrador judicial informando que os pagamentos ainda não iniciaram por falta de recursos financeiros, em 29/06/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira determinando a realização de nova Assembleia Geral de Credores, em 23/07/2019.

  • Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação, a ser realizada em 20/08/2019.

  • Ata da Assembleia Geral dos Credores, em primeira convocação, realizada em 17/09/2019.

  • Ata da Assembleia Geral dos Credores, em segunda convocação, realizada em 20/09/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando Quadro Geral de Credores, em 26/09/2017.

  • Manifestação do Ministério Público requerendo convolação da recuperação judicial em falência, em 20/11/2019.

  • Manifestação das Recuperandas apresentando laudo de avaliação de seus ativos, em 21/11/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira cancelando Assembleia Geral de Credores em razão da pandemia, em 23/03/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira convolando a Recuperação Judicial em Falência, em 13/07/2020;

  • Manifestação das Falidas esclarecendo quanto a relação de credores, ativos e aplicações financeiras, em 23/07/2020.

  • Manifestação do administrador judicial informando a arrecadação de bens e documentos, em 31/07/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira determinando a expedição de mandado de constatação e lacre dos bens das Falidas, em 14/09/2020.

  • Manifestação do administrador judicial apresentando relatório de prestação de contas das Falidas, em 16/09/2020.

  • Manifestação do administrador judicial apresentando termos de arrecadação, em 21/09/2020.

  • Manifestação das Falidas apresentando relação de credores atualizada, em 21/09/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira determinando liberação de valores para pagamento das rescisões trabalhistas, em 22/09/2020.

  • Edital a que se refere o art. 99, §1º, da Lei 14.112/2020, em 23/09/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira acerca da necessidade de contratar advogados auxiliares, serviço de vigilância e outras determinações, em 18/12/2020.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando demonstrativos contábeis relativo à dezembro/2019 à julho/2020, em 23/09/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira determinando desbloqueio de veículos, em 22/02/2021.

  • Manifestação do administrador judicial requerendo sua substituição, em 25/05/2021.

  • Manifestação das Falidas requerendo realização de nova arrecadação e avaliação de bens, em 28/05/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira nomeando Credibilità e outras determinações, em 04/06/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial juntando termo de compromisso, em 23/06/2021.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial apresentando retrospectiva fática e processual, em 24/06/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Luzia Terezinha Grasso Ferreira, em 29/06/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial juntando retrospectiva fática e processual e, outras providencias, em 06/08/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando minuta de edital a que se refere o §1º, do art. 99, da Lei 14.112/2020, em 24/08/2021.

  • Edital que se refere o artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, em 11/10/2021.

  • Publicação do Edital do art. 7, §1 e do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, em 13/10/2021.

  • Manifestação das Falidas opondo Embargos de Declaração, em 20/10/2021.

  • Manifestação das Falidas, em 21/10/2021.

  • Manifestação dos Credores Adriana Tiago, Deise Aparecida Zagotto Godoy, Dorival Moreira, Elza Ferreira do Nascimento, Jader Lula Pereira e Paulo de Lima Rodrigues, em 28/10/2021

  • Manifestação da Falida, em 28/10/2021.

  • Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 03/11/2021.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 1.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 2.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 3.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 4.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 5.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 6.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 7.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 8.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 09/11/2021 - parte 9.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 09/11/2021.

  • Manifestação do Leiloeiro, em 19/11/2021.

  • Resposta do Detran ao Ofício 154.2021, em 17/01/2022.

  • Despacho proferido pelo Dr. Cezar Ferrari, em 26/01/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Paulo Eduardo Marques Pequito, em 08/03/2022.

  • Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 21/03/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Paulo Eduardo Marques Pequito, em 22/03/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 19/04/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Paulo Eduardo Marques Pequito, em 23/06/2022.

  • Manifestação das Falidas requerendo a intimação desta Administradora Judicial para que apresente a sua Relação de Credores, em 07/07/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Paulo Eduardo Marques Pequito, em 22/07/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a juntada das cópias mencionadas na certidão do mov. 11266.1, em 01/08/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando que concorda com o pedido de liberação de valores a que se refere o art. 151 da Lei 11.101/2005, em 25/08/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 29/08/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Paulo Eduardo Marques Pequito, em 06/09/2022.

  • Manifestação da União informando os débitos tributários existentes, em 17/10/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 18/10/2022.

  • Manifestação do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em 29/11/2022.

  • Expedição de mandado de intimação, em 15/12/2022.

  • Termo de Penhora no rosto dos autos, em 16/01/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 03/02/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 10/02/2023.

  • Decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em 17/02/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial constatando ciência, em 13/03/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a Lista de Credores, em 16/03/2023.

  • Ofício de Penhora no Rosto dos Autos, em 19/03/2023.