Hotel Del Rey

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Falência – Hotel Del Rey

Falência da empresa Hotel Del Rey. Processo nº 0001011-80.2017.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR
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Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Falência, em 31/03/2017.

  • Despacho proferido pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinando a complementação de documentos, em 11/05/2017.

  • Manifestação da Falida apresentando os esclarecimentos, em 06/06/2017.

  • Manifestação da Falida juntando os documentos complementares, em 24/07/2017.

  • Sentença proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso decretando a Falência e nomeando o Dr. Ricardo Andraus como Administrador Judicial, em 03/08/2017.

  • Termo de compromisso apresentado pelo Administrador Judicial, em 17/08/2017.

  • Administrador Judicial apresentando o relatório inicial da ação e requerendo providências, em 01/12/2017.

  • Despacho proferido pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso requerendo esclarecimentos do Administrador Judicial, em 14/03/2018.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando os esclarecimentos solicitados, em 09/04/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 10/07/2018.

  • Manifestação da Falida apresentando as informações sobre o antigo Administrador Judicial da sociedade, em 20/08/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski ordenando que o Administrador Judicial se manifeste acerca do retorno dos diversos ofícios expedidos em razão da Falência, em 16/04/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial dando ciência sobre os ofícios apresentados e informando que está regularizando a representação processual da Massa Falida nas ações que envolvem a Falida, em 06/05/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 15/05/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando o Edital de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 22/05/2019.

  • Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005.

  • Minuta do Edital do 7º, §2º, da Lei 11.101/2005.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso homologando o edital apresentado, em11/06/2019.

  • Publicação do Edital do 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 18/06/2019.

  • Certidão expedida pelo Juízo informando a inexistência de ajuizamento de impugnações e habilitações retardatárias com exceção das manifestações existentes nos próprios autos, em 22/07/2019.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso requerendo a intimação do Administrador Judicial para esclarecimentos sobre a arrecadação de valores em nome da Massa Falida, em 30/09/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial informando a existência de créditos a receber em nome da Massa Falida em ações autônomas, em 21/10/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando resposta às manifestações dos credores no processo, em 13/02/2020.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso homologando o Quadro Geral de Credores apresentado e ordenamento a publicação do edital previsto no art. 18, da Lei 11.101/2005, em 22/04/2020.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando o relatório das providências para tentativa de busca dos créditos que a Massa Falida em direito nas ações autônomas, em 11/05/2020.

  • Publicação do edital previsto no art. 18, da Lei 11.101/2005, em 06/07/2020.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinando que o Administrador Judicial se manifeste sobre as petições dos credores no processo, em 19/10/2020.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando os esclarecimentos aos credores e informando providências para levantamento de valores para a Massa Falida, em 01/02/2021.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso requerendo providências do Administrador Judicial, em 15/04/2021.

  • Manifestação do Administrador Judicial esclarecendo as determinações do Juízo e informando a dificuldade para obter os valores da Massa Falida, em 31/05/2021.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 29/07/2021.

  • Manifestação do Administrador Judicial respondendo os requerimentos formulados pela União e pelo Município de Curitiba sobre a inclusão de seus créditos no Quadro Geral de Credores, em 09/08/2021.

  • Decisão proferida ela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso sobre os questionamentos dos credores e deferindo a suspensão do processo por 120 dias, em 23/11/2021.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando a retificação do Edital de Credores conforme determinação do Juízo, em 14/02/2022.

  • Retificação do Edital de Credores, em 14/02/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial, em 14/06/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinando a suspensão do feito por 180 dias, em 18/07/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial informando ciência a decisão que determinou a suspensão do feito, em 05/08/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a decretação de Falência frustrada, em 06/03/2023.