Powdertech Comércio de Peças e Equipamentos para Pintura e Importação e Fabricação

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Falência - Powdertech Comércio de Peças e Equipamentos para Pintura e Importação e Fabricação

Recuperação Judicial convolada em Falência da empresa Powdertech Comércio de Peças e Equipamentos para Pintura e Importação e Fabricação. Processo nº 0032192-70.2015.8.16.0185, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR.
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Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Recuperação Judicial, em 22/10/2015.

  • Emenda à Inicial apresentada pela Recuperanda, em 03/12/2015.

  • Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial e nomeando Ricardo Andraus como Administrador Judicial, em 21/03/2016.

  • Manifestação do Administrador Judicial aceitando o encargo, bem como, juntado o termo de compromisso, em 29/03/2016.

  • Recuperanda apresentando o Quadro Geral de Credores, em 18/04/2016.

  • Edital nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, em 25/04/2016.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando o relatório do processo e requerendo providências da Recuperanda, em 17/05/2016.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para apresentar a inclusão dos débitos ficais estaduais e federais em sua contabilidade, em 23/05/2016.

  • Recuperanda apresentando o Plano de Recuperação Judicial, em 10/06/2016.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo esclarecimentos da Recuperanda, em21/06/2016.

  • Edital nos termos do art. 53, da Lei 11.101/2005, em 06/07/2016.

  • Administrador Judicial requerendo a convolação da Recuperação Judicial em Falência em razão do descumprimento de requisitos legais, em 19/10/2016.

  • Decisão proferida pela Dra. Diele Denardin Zydek ordenando a publicação do Quadro Geral de Credores, do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 01/08/2017.

  • Edital nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 11/09/2016.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo esclarecimentos e a juntada de documentos pela Recuperanda, em 10/11/2017.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando a Recuperanda para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos requeridos, em 12/03/2018.

  • Manifestação do Administrador Judicial, em 27/03/2018.

  • Recuperanda requerendo a convolação em Falência, em 04/06/2018.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a juntada de novos documentos da Recuperanda a respeito do pedido de autofalência, em 02/07/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos convertendo o feito em pedido de autofalência, em 31/0/2018.

  • Manifestação da Recuperanda juntando os documentos fiscais e apresentando emenda ao pedido de autofalência, em 04/10/2018.

  • Sentença proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos decretando a Falência da empresa, em 11/12/2018.

  • Edital nos termos do art. 99, da Lei 11.101/2005, em 08/01/2019.

  • Termo de Compromisso do Administrador Judicial para a Falência, em 23/01/2019.

  • Manifestação do Leiloeiro informação da remoção dos bens da Falida, em 25/02/2019.

  • Termo de remoção e entrega dos bens da Falida, em 25/02/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial juntando auto de arrecadação, em 18/03/2019.

  • Auto de arrecadação de bens móveis, em 18/03/2019.

  • Auto de arrecadação de veículos, em 18/03/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos nomeando o Sr. Helcio Kronberg como leiloeiro, em 30/04/2019.

  • Manifestação do leiloeiro juntando os autos de avaliação e indicando as datas para leilão dos bens, em 16/05/2019.

  • Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 16/05/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a venda dos ativos da Massa Falida, em 03/06/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando a realização dos leilões, em 08/07/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos indicando a data dos leilões dos bens, em 07/08/2019.

  • Republicação do edital do art. 7º, §1º e art. 99, da Lei 11.101/2005, em 13/08/2019.

  • Manifestação do leiloeiro informando o leilão parcialmente positivo, em 25/09/2019.

  • Auto de arrematação juntando pelo Leiloeiro, em 25/09/2019.

  • Manifestação do leiloeiro informando novas arrematações, em 04/10/2019.

  • Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 04/10/2019.

  • Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 04/10/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos manifestando ciência do resultado dos leilões, em 09/10/2019.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo providências, em 28/10/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando as arrematações e determinando a expedição das respectivas cartas, em 07/11/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando a venda dos bens remanescentes por lances livres, em 12/02/2020.

  • Manifestação do leiloeiro informando a venda dos bens remanescentes, em 25/03/2020.

  • Auto de arrematação juntado pelo Leiloeiro, em 25/03/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando a arrematação dos bens remanescentes e determinando a expedição das respectivas cartas, em 23/04/2020.

  • Manifestação do Administrador Judicial apresentando a Lista de Credores, conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 e requerendo a extensão dos efeitos da Falência, em 19/08/2020.

  • Lista de Credores conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 19/08/2020.

  • Publicação do edital conforme o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 16/09/2020.

  • Manifestação do Administrador Judicial prestando esclarecimentos sobre os credores e reiterando o pedido da extensão da falência para as empresas do grupo econômico da Falida, em 04/12/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 29/04/2021.

  • Manifestação do Administrador Judicial informando os pedidos pendentes de análise pelo juízo, em 24/05/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos deferindo parcialmente os pedidos requeridos pelo Administrador Judicial, em 10/08/2021.

  • Manifestação da Falida impugnando o pedido de extensão dos efeitos da falência para as demais empresas de seu grupo econômico, em 14/09/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos ordenando a citação para a manifestação da empresa que se requereu a extensão da Falência, em 23/11/2021.

  • Manifestação do Administrador Judicial informando que aguarda o resultado da diligência para a localização da empresa que se pretende ser incluída na Falência, em 11/02/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a intimação da empresa através de Oficial de Justiça, em 18/03/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 02/05/2022.

  • Manifestação da E.E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura requerendo que não seja considerada como Grupo Econômico vinculada a Falida, em 17/05/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial, em 20/05/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando o Administrador Judicial para apresentar parecer, em 06/07/2022.

  • Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 03/08/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 26/09/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo diligências em razão da decisão que estendeu os efeitos da Falência para a empresa E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para aparelhos de Pintura Ltda ME, em 18/10/2022.

  • Manifestação da União informando os débitos tributários existentes da empresa E. E. Tecnologia e Assistência Técnica para aparelhos de Pintura Ltda ME, em 18/10/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial reiterando os termos da petição de mov. 938.1, em 24/10/2022.

  • Manifestação da Falida opondo Embargos de Declaração, em 24/10/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 07/11/2022.

  • Manifestação do Administrador Judicial requerendo a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em 27/01/2023.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 15/03/2023.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando providências acerca da empresa E.E. Tecnologia e Assistência Técnica para Aparelhos de Pintura Ltda ME, em 20/03/2023.