Rigodanzo Comércio de Madeiras Ltda

Análise de Créditos

Insolvência - Rigodanzo Comércio de Madeiras Ltda

Liquidação Judicial da empresa Rigodanzo Comércio de Madeiras Ltda. Processo nº 0002556-54.2000.8.16.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Comarca da Região de Curitiba/PR.
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Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Petição Inicial de Dissolução da Sociedade proposta pela Sra. Fridalina, em 10/10/2000.

  • Contestação apresentada pelos Requeridos, em 05/02/2001.

  • Sentença que julga procedente o pedido autoral, proferida pelo Dr. Juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, em 10/05/2001.

  • Acórdão proferido na Apelação, em 11/03/2002.

  • Decisão monocrática que determina a Sra. Fridalina na posse dos bens da Empresa Rigodanzo, em 27/07/2002.

  • Manifestação da Sra. Fridalina, em 27/08/2002.

  • Acórdão do Agravo de Instrumento nº 206377-6, determinando a nomeação de novo Liquidante Judicial, em 11/02/2003.

  • Manifestação da Sra. Fridalina, requerendo a nomeação de um Liquidante Judicial, em 26/05/2003.

  • Decisão nomeando o Sr. Jefferson Vianna Disaró como Liquidante Judicial, proferida pelo Dr. Juiz Pedro Luís Sanson Corat, em 03/07/2003.

  • Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Jefferson Vianna Disaró, em 27/08/2003.

  • Manifestação do Liquidante, em 20/01/2005

  • Manifestação do Liquidante apresentando documentos, em 20/01/2005

  • Despacho proferido pelo Dr. Juiz Hamilton Rafaci Marins Schwartz acerca dos relatórios apresentados, bem como, para que o Liquidante apresente a proposta concreta de liquidação da empresa, em 07/03/2005.

  • Manifestação dos Requeridos acerca da possibilidade de acordo, em 29/05/2005.

  • Manifestação da Sra. Fridalina rejeitando o acordo, em 31/03/2005.

  • Manifestação da Sra. Fridalina informando lides prejudiciais a liquidação, em 23/01/2006.

  • Manifestação dos herdeiros informando o falecimento da Sra. Fridalina, em 25/04/2006.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Marcelo Zanon Simão, em 26/09/2007.

  • Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Marcelo Zanon Simon, em 06/11/2007.

  • Manifestação do Liquidante Judicial requerendo providências, em 07/12/2007.

  • Prestação de contas do Liquidante Judicial destituído, em 23/05/2008.

  • Manifestação do Liquidante Judicial apresentando o Relatório Circunstanciado, em 08/12/2009.

  • Novo auto de recadação apresentado pelo Liquidante Judicial, em 20/06/2010.

  • Despacho proferido pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto determinando diligências, em 10/08/2010.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni que autoria a alienação de bens da Rigodanzo, em 03/11/2010.

  • Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 22/12/2010.

  • Manifestação do terceiro interessado impugnando a avaliação, em 28/01/2011.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 22/07/2011.

  • Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 29/07/2011.

  • Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 769350-3, em 09/11/2011.

  • Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 25/01/2013.

  • Decisão dos Embargos de Declaração declarando a remuneração do Liquidante Judicial, em 21/08/2014.

  • Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1315017-5, em 05/08/2015.

  • Manifestação do Sr. Maximo acerca das Execuções Fiscais contra a Rigodanzo, em 24/02/2016.

  • Termo de Penhora expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0005293-31.1198.8.16.0185, em 31/07/2018.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 31/10/2019.

  • Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 06/11/2019.

  • Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 06/05/2020.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan fixando os honorários do Liquidante Judicial, em 13/08/2020.

  • Manifestação dos Requeridos informando sobre a adjudicação do imóvel da Rigodanzo, em 31/08/2020.

  • Decisão interlocutória proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 14/09/2021.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan rejeitando os Embargos de Declaração opostos pelas partes, em 15/03/2022.

  • Embargos de Declaração opostos pelos Requeridos, em 04/04/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando a interposição de Agravo de Instrumento, em 20/04/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 19/05/2022.

  • Manifestação do Liquidante, em 03/06/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando resposta aos Embargos de Declaração opostos, em 06/06/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro requerendo o prazo de 30 dias para juntar o Laudo referente aos respectivos imóveis indicados no mov. 181.1, em 23/06/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro informando que os trabalhos se encontram em fase de conclusão e a concessão de prazo de 10 dias para apresentar o Laudo, em 29/07/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro apresentando o Laudo de Avaliação, em 02/08/2022.

  • Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 30/09/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando manifestação acerca do Laudo de Avaliação juntado no mov. 293.1, em 25/10/2022.

  • Manifestação do Liquidante informando que não se opõe ao Laudo de Avaliação e requerendo, após a homologação, o prosseguimento dos atos de Liquidação do ativo, em 26/10/2022.

  • Manifestação dos Requeridos impugnando o Laudo de Avaliação, em 27/10/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando que realizaram o pagamento de ofício ao Detran, em 31/10/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando o endereço para postagem do ofício, em 21/11/2022.

  • Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina requerendo a intimação dos Requeridos para entregarem o veiculo à Liquidante, em 14/02/2023.

  • Manifestação da Liquidante requerendo a intimação dos herdeiros para entregarem o veículo, em 22/02/2023.

  • Manifestação dos Requeridos informando que não são proprietários e não estão na posse do veiculo, em 22/02/2023.

  • Manifestação do Leiloeiro requerendo a apresentação dos documentos referentes ao manejo dos ativos biológicos, em 16/03/2023.

  • Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 31/03/2023, em 16/03/2023.

  • Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 05/04/2023, em 24/03/2023.