Santa Casa de Colombo

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Insolvência - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário de Colombo

Insolvência da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário de Colombo. Processo nº 0000153-07.1995.8.16.0028, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Insolvência de 14/08/1995.

  • Decisão que deferiu o processamento em 19/09/1994.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial, em 17/10/2012.

  • Quadro Geral de Credores apresentado pelo antigo Administrador Judicial, em 24/07/2013.

  • Juntada de informação pelo Ministério Público referente as audiências, em 04/12/2013.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial referente a reabertura do hospital, em 29/09/2015.

  • Parecer do Ministério Público quanto a reabertua em 16/10/2015.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 10/11/2015.

  • Publicado o Edital em 14/12/2015.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 01/02/2016.

  • Decisão de nomeação da Credibilità Administrações Judiciais, em 03/08/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial com o relatório do feito, em 28/09/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto referente a arrecadação de bens, em 25/01/2019.

  • Lista de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, em 28/02/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 26/03/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 21/05/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial referente ao leilão, em 11/06/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto referente a prorrogação da data do leilão, em 01/07/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial referente ao leilão, em 24/07/2019.

  • Edital de Leilão apresentado pelo leiloeiro, em 16/09/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial referente a designação do leilão, em 04/10/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 05/02/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto que acolheu o edital de leilão, em 21/02/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/04/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 07/04/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentado as análises dos créditos, em 13/05/2020.

  • Edital de Credores conforme dispõe o art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte I, em 15/05/2020.

  • Edital de Credores conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte II, em 15/05/2020.

  • Edital de Credores conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte III, em 15/05/2020.

  • Edital de Credores conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte IV, em 15/05/2020.

  • Edital de Credores conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte V, em 15/05/2020.

  • Edital de Credores conforme art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 - Parte VI, em 15/05/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial referente ao leilão, em 19/05/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial referente ao leilão, em 18/06/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 25/06/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 27/07/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto determinando a publicação do edital de leilão, em 12/08/2020.

  • Publicação do Edital para venda de bens da Massa, em 12/08/2020.

  • Manifestação do Leiloeiro informando a publicação do Edital para venda de bens da Massa na rede mundial de computadores, em 17/08/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto referente a reserva de valores, em 18/08/2020.

  • Manifestação da Massa dando ciência ao edital de credores e a decisão sobre a reserva de valores, em 02/09/2020.

  • Manifestação do Leiloeiro informando o resultado negativo do primeiro leilão, em 28/09/2020.

  • Manifestação do leiloeiro informando nova proposta, em 29/09/2020.

  • Manifestação do Leiloeiro informando o resultado negativo do segundo leilão, em 01/10/2020.

  • Manifestação do leiloeiro informando nova proposta, em 16/10/2020.

  • Manifestação do leiloeiro sugerindo novas datas para o leilão e a nova minuta de edital, em 22/10/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial em 26/10/2020.

  • Manifestação Ministério Público do Estado do Paraná, em 29/10/2020.

  • Descisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 30/10/2020.

  • Manifestação do leiloeiro sugerindo novas datas para o leilão e a nova minuta de edital, em 03/11/2021.

  • Manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, em 05/11/2020.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 05/11/2020.

  • Manifestação do leiloeiro acerca da publicação do edital conforme o artigo 887, §2º do CPC, em 11/11/2020.

  • Manifestação do leiloeiro informando o resultado positivo do leilão, em 15/12/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 16/12/2020.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto deferindo a imissão provisória da posse do imóvel pelos arrematantes, em 17/12/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 04/02/2021.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 09/02/2021.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 24/02/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 12/03/2021.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 17/03/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Fabiana Christina Ferrari, dando provimento aos embargos de declaração da Copel para afastar obscuridade, em 31/03/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, concordando com a expedição de carta de arrematação, em 07/04/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 12/04/2021.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 20/04/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, ressaltando que qualquer impugnação à lista de credores deverá ser feita exclusivamente em apartado, em 19/05/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 21/06/2021.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 16/07/2021.

  • Petição dos arrematantes do imóvel da Santa Casa requerendo a postergação de prazo para reabertura do novo hospital

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação do Ministério Público a respeito do pedido dos arrematantes

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 12/09/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial concordando com o pedido de postergação dos arrematantes

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto deferindo a postergação para início das atividades do novo hospital, em 15/10/2021.

  • Manifestação dos arrematantes requerendo novo pedido de postergação da reabertura do novo hospital

  • Manifestação do Ministério Público concordando com a postergação da reabertura do novo hospital pelo período máximo de 60 dias

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto deferindo nova postergação para início das atividades do novo hospital por 60 dias, em 01/12/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Quadro Geral de Credores alusivo ao art. 7.º, § 2º, da Lei 11.101/2005 (aplicada analogicamente ao processo)

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 1

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 2

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 3

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 4

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 5

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 6

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 7

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 8

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 9

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 10

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 11

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 12

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 13

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 14

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 15

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 16

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 17

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 18

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 19

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 20

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 21

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 22

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 23

  • Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) - parte 24

  • Minuta de Edital do Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica)

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto homologando o Quadro Geral de Credores, em 20/02/2022.

  • Expedição da carta de arrematação definitiva aos arrematantes do imóvel da Santa Casa.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto determinando a publicação do edital do quadro de credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005

  • Edital do Quadro Geral de Credores do art. 7.º, § 2.º da Lei 11.101/2005 (por aplicação analógica) publicado

  • Manifestação dos arrematantes requerendo mais uma prorrogação do prazo para abertura do novo hospital

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando orçamentos para contratação do serviço de retirada e armazenagem dos antigos documentos da Santa Casa que estavam guardados no antigo imóvel, em 24/03/2022

  • Certidão de decurso do prazo do edital de Hasta Pública, em 25/03/2022.

  • Parecer do Ministério Público, em 04/05/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 06/05/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o contrato firmado com a Preservar S/A e informando que os documentos existentes nas dependências do nosocômio foram retirados na data de 7 de junho de 2022, em 13/06/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 27/06/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 11/08/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial opinando pela intimação do Ministério Público para se manifestar sobre as pendências, em 19/08/2022.

  • Manifestação da Perita requerendo que seja determinado o pagamento dos honorários, em 06/09/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/10/2022.

  • Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 10/11/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 14/11/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 23/01/2023.

  • Termo de Imissão na Posse, em 10/02/2023.

  • Expedição do Mandado de Constatação, em 10/02/2023.

  • Mandado de Constatação cumprido e informando que o Hospital está em perfeitas condiçoes, em 17/02/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência do ato ordinatório de mov. 3.147, em 01/03/2023.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a abertura do incidente de Alvará, em 20/03/2023.