Solutemp Comércio Varejista de Vidros

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Falência - Solutemp Comércio Varejista de Vidros

Falência da empresa Solutemp Comércio Varejista de Vidros. Processo nº 0013508-91.2017.8.16.0035, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR
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Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Auto Falência, em 30/06/2017.

  • Sentença proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko decretando a Falência e nomeando a Credibilità Administrações Judiciais como Administradora Judicial, em 14/09/2017.

  • Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial, em 02/10/2017.

  • Expedição do Edital do art. 99, da Lei 11.101/2005, em 10/10/2017.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Relatório Inicial, em 15/12/2017.

  • Relação de Credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, em 26/03/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko, em 03/04/2018

  • Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko designando data e hora para entrega dos bens a serem arrecadados, em 20/06/2018.

  • Expedição do Edital de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 13/07/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando a arrecadação do veículo KIA UK 2500, em 20/07/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko determinando o pagamento da desvalorização do veículo por parte da Falida, em 17/08/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando a arrecadação de bem da Massa Falida, em 28/09/2018.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando o Quadro Geral de Credores apresentado, em 05/06/2019.

  • Manifestação do Leiloeiro apresentando o parecer sobre avaliação do bem, em 10/06/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial concordando com a avaliação dos bens, bem como, requerendo a designação de Leilão, em 27/06/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando o Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 06/08/2019.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 01/10/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo alteração nas condições para Alienação Judicial, em 18/03/2020.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 21/08/2020.

  • Publicação de Edital de Leilão, em 02/10/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo nova Hasta Pública, nos termos do art. 142 da Lei 11.101/2005, em 27/01/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 27/10/2021.

  • Manifestação do Leiloeiro com nova avaliação de bem, em 29/10/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial concordando com a avaliação dos bens, bem como, requerendo a designação de Leilão, em 12/11/2021.

  • Publicação de Edital de Leilão, em 21/01/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro comunicando a alienação judicial de bem móvel Serra Cortesa SC 400, em 24/02/2022.

  • Auto de arrematação da Serra Cortesa SC 400, em 24/02/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 28/03/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 02/05/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/05/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 05/05/2022.

  • Expedição da Carta de Arrematação pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 13/05/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/05/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro informando que o arrematante fez a retirada do bem em seu depósito, em 25/05/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando o Ministério Público, em 30/06/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 01/09/2022.

  • Manifestação do Sr. Leiloeiro, em 04/10/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 17/10/2022.

  • Termo de Penhora no Rosto dos Autos, em 27/10/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 21/11/2022.

  • Manifestação de ciência deesta Administradora Judicial, em 25/11/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 27/01/2023.