WG Distribuidora de Carnes

Falências

Falência - Wg Carnes

Falência da empresa WG Distribuidora de Carnes Ltda. Processo nº 0004294-87.2017.8.16.0193, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR.
E-mail para contato: rjwgcarnes@credibilita.adv.br

Arquivos para visualização, leitura e/ou download:

  • Pedido de Recuperação Judicial em 29/09/2017.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto para que emende à inicial, em 11/10/2017.

  • Manifestação da Recuperanda emendando à inicial, em 13/11/2017.

  • Decisão que deferiu o processamento, em 23/11/2017.

  • Manifestação da Recuperanda opondo embargos de declaração, em 08/12/2017.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Colombo/PR, em 08/12/2017.

  • Parecer do Ministério Público, em 09/12/2017.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo expedição de ofício ao Serasa, em 11/12/2017.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial aceitando encargo e juntando termo de compromisso, em 11/12/2017.

  • Manifestação da Recuperanda juntando o Edital a que se refere o art. 52, parágrafo 1º, da Lei 11.101/05, em 24/04/2018.

  • Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 31/01/2018.

  • Relação de Credores apresentado pela Recuperanda, em 31/01/2018.

  • Acordo entre a Recuperanda e o antigo Administrador Judicial acerca dos honorários, em 15/02/2018.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial, em 20/02/2018.

  • Parecer do Ministério Público, em 26/03/2018.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial apresentando termo de vistoria, em 04/04/2018.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial requerendo publicação do edital, em 24/05/2021.

  • Relatório Mensal de Atividades relativo aos meses de outubro 2017 até maio 2018, em 15/06/2018.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto nomeando esta Administradora Judicial, em 17/06/2018.

  • Manifestação da Recuperanda opondo embargos de declaração, em 19/06/2018.

  • Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial, em 28/06/2018.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 29/06/2021.

  • Manifestação da Recuperanda quanto a nomeação de novo Administrador Judicial, em 29/06/2018.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial, em 02/07/2018.

  • Manifestação da Recuperanda demostrando fechamento com lucro, em 02/07/2018.

  • Manifestação da Recuperanda informando interposição de agravo de instrumento, em 02/07/2018.

  • Manifestação da Recuperanda acerca do retorno negativo do mandado de imissão e posse, em 03/07/2018.

  • Manifestação da Recuperanda informando a decisão decisão monocrática, no Agravo de Instrumento, atribuiu efeito suspensivo a decisão recorrida, em 04/07/2018.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto prorrogando o prazo de suspensão das demandas e execuções em face de ora recuperanda, previsto no artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, por mais 180 dias, em 04/07/2021.

  • Manifestação do antigo Administrador Judicial quanto a sua desconstituição como administrador judicial, em 06/07/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial acerca dos embargos de declaração, em 09/07/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial opondo embargos de declaração, quanto a decisão que reduziu seus honorários, em 16/07/2018.

  • Manifestação da Recuperanda quanto aos honorários do administrador judicial, em 19/07/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/08/2018.

  • Minuta do Edital a que se refere o art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, em 06/08/2018.

  • Relatório Mensal de Atividade referente ao mês de julho 2018, apresentado pela Recuperanda.

  • Manifestação do Antigo Administrador Judicial requerendo levantamento dos honorários depositados em juízo, em 08/08/2018.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo reconsideração da decisão que determinou o afastamento dos sócios, em 04/09/2018.

  • Relatório Mensal de Atividade referente ao mês de agosto 2018, apresentado pela Recuperanda.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 20/09/2018.

  • Relatório Mensal de Atividade referente ao mês de julho 2018, apresentado por esta Administradora Judicial.

  • Edital de intimação de credores, terceiros e eventuais interessados nos termos do art. artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, em 25/09/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/10/2018.

  • Relatório Mensal de Atividade referente ao mês de agosto 2018, apresentado por esta Administradora Judicial.

  • Manifestação da Recuperanda informando falta de giro de mercadorias, em 11/10/2018.

  • Manifestação da Recuperanda, em 11/10/2018.

  • Manifestação da Recuperanda informando que continua sem fornecimento de carne, em 15/10/2018.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo autofalência, em 17/10/2018.

  • Manifestação da Recuperanda juntando demonstrações contábeis, em 17/10/2018.

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 22/10/2018.

  • Manifestação da Recuperanda juntando documentos para autofalência, em 23/10/2018.

  • Manifestação desta Administradora Judicial deixando de apresentar relatório mensal de atividade relativo ao mês de setembro 2018, em 02/11/2018

  • Decisão da Dra. Claudia Harumi Matumoto, em 25/11/2018.

  • Manifestação da Recuperanda quanto ao bloqueio de bens requerida por credor, em 10/12/2018.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 11/12/2018.

  • Manifestação da Recuperanda requerendo dilação, em 28/01/2019.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso concedendo dilação, em 14/03/2019.

  • Manifestação da Recuperanda, em 02/04/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial opinando pela decretação de falência da Recuperanda, em 23/04/2019.

  • Parecer do Ministério Público opinando pela decretação de falência da Recuperanda, em 13/05/2019.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso que, convolou a recuperação judicial em falência, em 23/05/2019.

  • Manifestação da Falida, em 24/05/2019.

  • Edital a que se refere o artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, em 30/05/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial aceitando nomeação, em 04/06/2019.

  • Termo de Compromisso assinado, em 10/06/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando que não há pagamentos a serem deduzidos na forma do art. 61, §2 da Lei 11.101/95, em 17/06/2019.

  • Ata em cumprimento ao art. 104 da Lei 11.101/95, em 26/06/2019.

  • Manifestação da Falida informando as ações de cobrança à seu favor, em 01/07/2019.

  • Manifestação da Falida informando entrega de chaves e visita técnica pela equipe Kronberg Leilões, em 01/07/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando arrecadação de bens e requerendo Renajud, em 17/07/2019.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 17/07/2019.

  • Manifestação do Perito Helcio Kronberg, em 07/08/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 12/08/2019.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso acerca das habilitações de crédito serem feitas, na fase administrativa, diretamente ao Administrador Judicial, nos termos do art. 7°, §1° da LRF, em 07/10/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 25/10/2019.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso determinando apresentação do edital a que se refere o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, em 13/12/2019.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 29/01/2020.

  • Manifestação da Falida concordando com a entrega de bem ao credor fiduciário Banco Bradesco, em 30/01/2020.

  • Manifestação da Falida, apresentando impugnação ao lado de avaliação, em 03/02/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a imediata remoção do bem pelo Banco Bradesco, em 08/5/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a lista a que se refere o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Quadro resumido, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência classe I, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência classe III, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência classe IV, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência classe VI, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência classe VII, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Analise de divergência Art. 84, V, em 24/06/2020.

  • Relação de Credores apresentada por esta Administradora Judicial, conforme determina o art. 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005 - Edital, em 24/06/2020.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, determinando a publicação da relação de credores, em 06/07/2020.

  • Manifestação da Falida, em 14/07/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 21/07/2020.

  • Manifestação da Falida, reiterando a Impugnação ao Laudo de Avaliação, em 06/08/2020.

  • Edital a que se refere o art. 7, § 2º da Lei 11.101/95, em 12/08/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial impugnando o laudo de avaliação, em 18/09/2020.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, designando leilão dos bens já avaliados para 14/12/2020 e outras providencias, em 10/11/2020.

  • Edital do LEILÃO PUBLICO a ser realizado, em primeiro leilão, no dia 14/12/2020.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 19/11/2020.

  • Manifestação da Falida acerca da competência desse Juízo quanto a localização de bens alienados fiduciariamente aos credores, em 30/11/2020.

  • Manifestação da Falida acerca do lote 05 não arrematado, em 05/01/2021.

  • Decisão da Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, designando leilão eletrônico e outras providencias, em 18/01/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo nova consulta ao sistema Renajud para que seja feito o bloqueio de circulação de todos os veículos localizados em nome da Falida, em 28/01/2021.

  • Edital do Leilão Público Eletrônico, primeiro leilão: 22/02/2021.

  • Manifestação da Falida, concordando com a restituição de valores, em 09/02/2021.

  • Carta de Arrematação em favor de Daniela da Silva, em 25/02/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 26/03/2021.

  • Termo de Rerratificação na Carta de Arrematação favor de Celso Mazzaroto, em 08/04/2021.

  • Carta de Arrematação em favor de Maria Helena de Abreu Ferreira, em 12/04/2021.

  • Edital do Leilão Público Eletrônico, primeiro leilão: 26/04/2021.

  • Carta de Arrematação em favor de Cesar Antonio Favero Junior, em 29/04/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 11/05/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, acerca da devolução dos valores pagos indevidamente ao Banco do Brasil, em 28/05/2021.

  • Ordem de entrega de bem arrematado em favor de Cesar Antonio Favero Junior, em 08/06/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 29/06/2021.

  • Informação do Leiloeiro a respeito da retirada dos bens arrematados nos lotes 1, 4 e 5, em 06/07/2021.

  • Informação do Leiloeiro a respeito da retirada dos bens arrematados no lote 2, em 09/08/2021.

  • Informação do Leiloeiro a respeito da retirada dos bens arrematados no lote 3, em 09/08/2021.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 03/12/2021.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 21/01/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 08/03/2022.

  • Manifestação da Falida, em 28/03/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 12/04/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/05/2022.

  • Manifestação da Falida, em 11/05/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 31/05/2022.

  • Manifestação do Sr. Perito apresentando esclarecimentos, em 07/06/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência acerca da decisão de mov. 1208.1, em 20/06/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso requerendo a intimação desta Administradora Judicial para apresentar seu parecer, em 25/07/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial, em 15/08/2022.

  • Decisão proferida pela Dra. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, em 05/10/2022.

  • Manifestação do Leiloeiro informando desconhecer o paradeiro dos bens indicados pelo Banco do Brasil no mov. 1184.1 e 1223.1, em 24/10/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a fixação dos honorários, em 03/11/2022.

  • Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência dos extratos das contas judiciais de mov. 1246, 1247 e 1248, bem como do cálculo de custas do mov. 1254, em 23/01/2023.